Eis um conceito que não agrada aos utentes da estrada! Supostamente mais práticas,as auto-estradas de fluxo livre estão em vigor na A13 e na A14 entre Paris e a Normandia desde 10 de dezembro de 2024. Isto significa que não tem de parar nas barreiras de portagem para pagar, mas não significa que não tenha de pagar, e é aí que reside o perigo!
A partir de agora, o pagamento deve ser feito após a viagem, no site da Sanef, no prazo máximo de 72 horas após a viagem. Câmeras e sensores foram instalados nas praças de pedágio para escanear as placas dos carros e calcular o valor total a ser pago. Se estiver preocupado com o facto de se esquecer de pagar, pode criar uma conta agora, introduzindo a matrícula e o número do cartão, que será deduzido automaticamente após a viagem.
Uma outra solução, para quem anda muito na estrada, é subscrever a etiqueta eletrónica de portagem Liber-t, o que significa que não tem de se preocupar com isso, pois as suas despesas de portagem são deduzidas automaticamente todos os meses. De momento, apenas a A79 e a A4 têm estas secções de fluxo livre.
Se não pagar, ser-lhe-á aplicada uma coima no montante total da portagem não paga, acrescida de uma sanção fixa de 90 euros, reduzida para 10 euros se for paga no prazo de 15 dias. Se a coima não for paga no prazo de 2 meses, será agravada em 375 euros.