Na sequência de uma decisão judicial recente, as agências funerárias são obrigadas a pagar direitos de autor à Sacem (Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique) pela execução de música nos funerais. Este caso levanta questões sobre a gestão dos direitos de autor no delicado contexto dos funerais, levando o sector a repensar as suas práticas.