Nova agitação no sector funerário em França... Na sequência de uma decisão do tribunal judicial de Paris de 31 de janeiro de 2024, a OGF, proprietária das Pompes funèbres générales, foi obrigada a pagar direitos de autor à Sacem (Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique) pela difusão de música, nomeadamente durante as cerimóniasfúnebres, tal como noticiado pelos nossos colegas do l'Informé. Esta batalha legal começou em 2019, quando o grupo suspendeu o pagamento dos direitos de transmissão devido a um aumento de 72% nas taxas exigidas pela Sacem, de 1,93 euros para 3,30 euros sem IVA.
Na quarta-feira, os tribunais decidiram a favor da Sacem, sublinhando que "a difusão não autorizada de obras musicais em funerais constitui uma violação dos direitos de autor". A OGF deverá, por conseguinte, reembolsar 70 000 euros à Sacem, pagar 36 500 euros à Spré (Société pour la perception de la rémunération équitable) e 10 000 euros a cada uma das duas empresas para cobrir as despesas de justiça.
A decisão suscitou controvérsia, sendo vista por alguns como uma falta de respeito pelo falecido e pelas famílias em luto. A OGF tinha argumentado que o funeral se realizava num círculo privado, mas os tribunais consideraram que a difusão pública de música era um"serviço" que fazia parte integrante daatividade lucrativa da empresa.
As pompas fúnebres podem agora optar entre a difusão de música isenta de direitos de autor ou o pagamento de direitos de autor, que, segundo a Sacem, "ascendem a menos de 2 euros para uma cerimónia que custa em média 5 000 euros".