Em 1956, na sequência de um apelo doAbbé Pierre, e em resposta a um inverno particularmente frio e mortífero, foi aprovada uma nova lei: a trégua de inverno. Durante vários meses, os inquilinos não podiam ser expulsos das suas casas, mesmo que tivessem rendas por pagar. A trégua também impede que o gás e a eletricidade sejam cortados às famílias durante este período.
A Lei Alur de 2014 fixa as datas para esta trégua: está, portanto, em vigor de 1 de novembro de 2024 a 31 de março de 2025. Cinco meses de proteção para os inquilinos, um alívio para as pessoas com dificuldades em pagar as suas contas.
No entanto, é de salientar que existem excepções à trégua de inverno, que não se aplica em determinadas situações. O sítio Web oficial service-public.fr especifica as situações em que a trégua não se aplica:
A trégua de inverno foi por vezes prolongada por razões excepcionais: foi o caso em 2020 e 2021, durante o pico da epidemia de Covid-19, quando a população francesa estava confinada.
É também importante saber: nos territórios ultramarinos franceses, pode ser introduzida uma trégua ciclónica. Funciona da mesma forma que a trégua de inverno e é introduzida a partir de 1 de dezembro, durante a época dos furacões.
No final destas tréguas, regista-se frequentemente um aumento dos despejos, o que alarma as associações que ajudam as pessoas em dificuldade.
Datas e horário de abertura
De 1 de novembro de 2024 a 31 de março de 2025