Turismo: Como obter benefícios fiscais nas suas compras? Instruções de utilização

Por Audrey de Sortiraparis · Publicado em 25 de julho de 2024 às 9h40
Os turistas em França podem tirar partido de uma oportunidade muitas vezes esquecida: o desagravamento fiscal. Este mecanismo permite poupar dinheiro nas compras, isentando-as de IVA. Mas como é que se beneficia exatamente? Siga o guia!

Ah, Paris, os seus monumentos, as suas lojas... e as suas compras isentas de impostos! Sim, caros turistas, podem poupar dinheiro nas vossas compras em França graças àisenção de IVA. Mas como é que se pode tirar partido dela? Nós contamos-lhe tudo!

Quem pode beneficiar do desagravamento fiscal?

Para ser elegível, o candidato deve :

  • Residir fora da União Europeia ou num país terceiro (Polinésia Francesa, Nova Caledónia, Wallis e Futuna, São Pedro e Miquelon, Territórios Austrais e Árcticos Franceses, São Martinho e São Bartolomeu, bem como Andorra, São Marino e Vaticano).
    No entanto, a isenção de impostos não se aplica aos residentes de Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião e Mónaco, nem ao pessoal das empresas de transportes, entre outros.
  • Ter pelo menos 16 anos de idade
  • estar de visita a França por um período inferior a 6 meses

Que produtos são afectados?

As suas compras devem :

  • Ser transportado na sua bagagem pessoal
  • Não se destinar a revenda
  • Ser superior a 100 euros, gastos num máximo de três dias na mesma loja ou grupo de lojas

Não há limite para o número de artigos que pode comprar, mas alguns artigos como o tabaco, as armas, os bens culturais, os produtos petrolíferos e os veículos particulares estão excluídos. Para facilitar a sua vida, procure as lojas que exibem o autocolante "Détaxe électronique".

Procedimento de partida

Antes de sair de França, e mais concretamente antes de registar as suas bagagens, o comprador deve obter um visto aduaneiro através da leitura do código de barras da sua nota de venda à exportação num terminal PABLO (situado nos aeroportos internacionais, portos, postos fronteiriços, etc.). Para além da nota de venda à exportação, o cliente deve trazer o seu passaporte, a mercadoria comprada e o seu bilhete de transporte.

Uma vez validada a transação, o comerciante é informado da partida do comprador e reembolsa prontamente o IVA. O comprador pode igualmente levantar o reembolso em numerário no serviço de reembolso mais próximo.

É igualmente de referir que os bens devem sair da UE no prazo de três meses após a compra.

Aos vossos lugares, preparem-se, façam compras!

Informação prática

Mais informações
Os conselheiros estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h00 (exceto feriados), através do número 0 800 94 40 40.

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