Trata-se de uma forma de assistência que ajuda muitas famílias a suportar os custos do período de regresso às aulas. Em 2024, a atribuição de renda escolar será paga a mais de 3 milhões de famílias com rendimentos modestos, representando cerca de 5 milhões de crianças dos 6 aos 18 anos.
Esta ajuda, paga pelas caixas de abono de família (CAF) ou pela Mutualité sociale agricole (MSA), será paga em20 de agosto de 2024 na França continental e na maior parte dos departamentos ultramarinos. Em contrapartida, na ilha da Reunião e em Mayotte, será pago a 6 de agosto, uma vez que o novo ano escolar começa a 26 de agosto.
Este subsídio, sujeito a condições de recursos, varia consoante a idade da criança e os seus rendimentos. Este ano, a ARS ascende a 416,40 euros para as crianças dos 6 aos 10 anos, 439,38 euros para as crianças dos 11 aos 14 anos e 454,60 euros para os adolescentes dos 15 aos 18 anos.
Este subsídio de regresso às aulas destina-se às famílias que têm filhos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que frequentam a escola, uma aprendizagem ou um acolhimento especializado. Aplica-se igualmente às crianças com menos de 6 anos já inscritas no primeiro ano, para as quais é necessário enviar o certificado escolar ao CAF. Esta ajuda é paga às famílias com baixos rendimentos.
Para ter direito ao subsídio de regresso às aulas (ARS) para o início do ano letivo de 2024, os recursos tidos em conta são os de 2022. Este subsídio é pago diretamente pelas Caisses d'allocations familiales (Caf) ou pela Mutualité sociale agricole (MSA) para as pessoas abrangidas pelo regime agrícola. É possível receber o subsídio durante vários anos consecutivos, uma vez que a situação familiar é reavaliada anualmente.
Os limites de rendimento que não devem ser ultrapassados variam em função do número de filhos a cargo:
Se o rendimento do seu agregado familiar for ligeiramente superior a estes limites, pode ter direito a um subsídio diferenciado de regresso às aulas, que é igualmente calculado com base no seu rendimento. Para verificar a sua elegibilidade, contacte o seu Caf ou a MSA.
Se nunca o fez e o seu filho tem menos de 16 anos, deve declarar a sua situação familiar e de beneficiário do subsídio de alojamento no sítio Internet da CAF, na rubrica "Mes démarches". Se o filho tiver entre 6 e 15 anos e a família já receber o subsídio, não é necessário fazer nada e o pagamento é automático. No entanto, para os filhos com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, os pais devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra de que o filho continua a frequentar a escola ou um estágio no início do ano letivo de 2024.
Datas e horário de abertura
Dia 20 de agosto de 2024
Site oficial
www.caf.fr