Tem direito ao subsídio fiscal para idosos e deficientes? Osubsídio fiscal para pessoas com mais de 65 anos e deficientes foi aumentado para 2025. Os novos montantes e os limites máximos de rendimento que não devem ser ultrapassados para ter direito a este subsídio já foram estabelecidos. Saiba se tem direito e em que condições.
O subsídio fiscal destina-se a pessoas com mais de 65 anos e a determinadas pessoas com deficiência. Para ter direito ao subsídio em 2025, é necessário ter completado 65 anos de idade até 31 de dezembro de 2024. Em caso de tributação conjunta, basta que um dos cônjuges preencha esta condição para que a dedução seja aplicável.
As pessoas com deficiência devem preencher um dos seguintes critérios:
O montante da dedução fiscal varia em função do rendimento líquido global do agregado familiar:
Os contribuintes não precisam de tomar quaisquer medidas para beneficiar desta vantagem fiscal. Aadministração fiscal aplicará automaticamente a dedução no cálculo do imposto sobre o rendimento. Esta medida aplica-se à declaração fiscal de 2025 para os rendimentos obtidos em 2024.
Como todos os anos, os limiares de rendimentos e os montantes das prestações foram ajustados em função da inflação. Para 2025, o aumento é de 1,8%. Por exemplo, em 2024, o subsídio para rendimentos inferiores a 17 200 euros era de 2 746 euros. Este montante aumentará para 2 795 euros em 2025.
Esta medida constitui um desagravamento fiscal para os contribuintes idosos e deficientes, permitindo-lhes reduzir a sua matéria coletável e, por conseguinte, o montante do seu imposto sobre o rendimento.
Idade recomendada
Para todos