Subsídio por doença, bens imóveis, RSA, vistos... o que mudará em 1 de abril de 2025

Por Laurent de Sortiraparis, Rizhlaine de Sortiraparis · Publicado em 24 de março de 2025 às 14h03
O que podemos esperar ver na nossa vida quotidiana a partir de 1 de abril de 2025? Prestações da segurança social, propriedade, vistos, baixas por doença... O que é que vai mudar?

Mês após mês, os anúncios sucedem-se e as coisas mudam. Ao longo do ano, entram em vigor em França leis, medidas, restrições e decretos que têm um impacto direto na vida quotidiana dos franceses. Assim, cada mês traz consigo uma quota-parte de novos desenvolvimentos e questões e, por vezes, pode ser difícil acompanhar o fluxo de informação.

Para o ajudar, preparamos um resumo mensal das mudanças para que se possa preparar. Quer se trate de questões económicas, sociais, ambientais, de transportes, de trânsito, de saúde,de educação ou de muitas outras, fazemos o ponto da situação, quer se trate de questões regionais da região de Île-de-France ou de questõesnacionais.

Com a chegada da primavera, é tempo de abril. Nesta época de renovação, são também esperadas novas medidas e reavaliações em abril de 2025 em Paris e na região da Île-de-France. O que é quevai mudar este mês? Eis os anúncios que podem ter um impacto na sua vida quotidiana:

Algumas prestações sociais foram objeto de um aumento de 1,9%:

  • Revenu de Solidarité Active (RSA): para uma pessoa solteira, esta prestação sofre um aumento de 12,08 euros (647,79 euros por mês contra 635,71 euros anteriormente)
  • Prestações familiares (BMAF): a base de cálculo mensal aumentou 8,86 euros (475,30 euros por mês contra 466,44 euros anteriormente)
  • Subsídio para adultos deficientes (AAH): a base de cálculo mensal foi aumentada em 19,30 euros (1.035,35 euros por mês contra 1.016,05 euros anteriormente).
  • O subsídio de atividade é igualmente afetado por este aumento.

Imposto :

  • Indexação da tabela do imposto sobre o rendimento à inflação: Os escalões da tabela do imposto sobre o rendimento serão reavaliados em 1,8% para ter em conta a inflação.
  • Contribuição diferenciada sobre rendimentos elevados (CDHR): Os contribuintes com um rendimento fiscal anual superior a 250.000 euros (pessoa singular) ou 500.000 euros (casal) serão sujeitos a uma tributação mínima de 20% sobre os seus rendimentos, caso a sua taxa efectiva de imposto seja inferior a este limiar.
  • Alargamento do benefício fiscal dos donativos a associações: O regime "Coluche", que prevê uma redução de 75% do imposto sobre os donativos concedidos a associações que ajudam pessoas em dificuldade, foi mantido e alargado às associações que combatem a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

Imobiliário :

  • Reforço do empréstimo à taxa zero (PTZ): O PTZ foi alarg ado a todas as novas habitações em toda a França, sob reserva de uma condição de recursos.
  • Direitos de transmissão: As autarquias locais podem aumentar os direitos de transmissão em 0,5 pontos percentuais, elevando o limite máximo para 5%.

Ajudas de custo e baixas por doença :

  • Redução do limite máximo do subsídio diário de doença: O limite máximo do subsídio diário de doença será reduzido de 1,8 vezes o SMIC para 1,4 vezes o SMIC, o que resultará numa redução de cerca de 12 euros por dia para os trabalhadores em causa.

Seguro de desemprego :

  • Alterações à duração da indemnização: Os limites de idade para beneficiar de um período de indemnização prolongado serão aumentados. Os candidatos a emprego com idades compreendidas entre os 55 e os 56 anos terão direito a um máximo de 22,5 meses de indemnização, enquanto os que têm 57 anos ou mais terão direito a 27 meses. As pessoas com menos de 55 anos verão o seu período de indemnização limitado a 18 meses.
  • Pagamento mensal do subsídio de regresso ao trabalho (ARE): o ARE passa a ser pago numa base mensal de 30 dias, de modo a que o montante recebido em cada mês seja o mesmo, independentemente do número de dias de calendário.

Emprego de pessoas idosas :

  • Reforma progressiva: A idade mínima para a reforma progressiva será reduzida para 60 anos, desde que sejam comprovados 150 trimestres pagos. Além disso, continuará a ser necessário o acordo da entidade patronal, mas a eventual recusa terá de ser justificada.

Viagens :

  • Vistonecessário para viajar para o Reino Unido: a partir de 2 de abril de 2025, será necessário um visto para descobrir os tesouros da capital britânica, Liverpool e Glasgow. O Reino Unido está a introduzir uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA), um documento digital pelo qual será cobrada uma taxa, que é exigido a todos os viajantes europeus.

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